No dia 11 de abril deste ano, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu o Decreto Nº 9.759/2019 que, dentre outras decisões, extingue os Conselhos Nacionais de Políticas Públicas não previstos em lei, mas criados por outros decretos ou portarias. É possível incluir nesse critério o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), entre diversos outros. Os órgãos teriam até 60 dias para justificar sua existência ou serão extintos, salvo se o Congresso Nacional optar por revogar o decreto presidencial.
Aliado a isso, no mesmo dia, o Decreto Nº 9.761/2019, que institui a nova Política Nacional sobre Drogas, extingue, em seu texto, a política de redução de danos (RD), priorizando, em seu lugar, o princípio da abstinência. A RD dá lugar, com o decreto, à lógica proibicionista, que adota como solução ao problema a internação compulsória e involuntária de pessoas com dependência química, e elimina o direito da escolha do indivíduo. A política de RD, instituída em 2005 através da Portaria 1.028, nunca chegou a ser implementada, na prática, na maior parte dos municípios brasileiros. Ainda assim, estamos dando um passo na direção contrária com o decreto, que caminha contra a descriminalização, legitima o tratamento desumano dado a pessoas que fazem uso de drogas, especialmente aquelas em situação de rua, e ignora os fatores psicossociais envolvidos com o uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas.
Os efeitos da nova Política Nacional sobre Drogas e a possível extinção do Conad não serão sentidos imediatamente, haja vista que, segundo a Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), deve-se observância às orientações e normas emanadas do Conad, ou seja, ainda que o conselho seja extinto, suas decisões permaneceriam, no momento inicial, em vigor. De qualquer forma, é clara a ameaça que tais decisões representam para a participação popular na política e a redução de danos, diretrizes que nosso projeto de extensão adota como base. Como atuantes nos conselhos a nível municipal (tendo dentre nossos membros, inclusive, dois conselheiros do Comad, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas), defensores da política de RD e da inclusão social, nós do Núcleo de Cidadania Ativa urgimos para que se tome nota dessas medidas extremamente retrógradas e se faça o possível para impedir que se concretizem.
A oposição no Congresso Nacional já está se mobilizando para reverter os efeitos dos decretos em questão. O líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), apresentou, no dia 15 de abril, Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 135/2019, para sustar os efeitos do decreto 9.759. No mesmo dia, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) apresentou o PDL 122/2019, que, por sua vez, reverteria os efeitos do decreto 9.761. Resta a nós apoiar estas iniciativas e nos mobilizar, em nosso meio, para sensibilizar os cidadãos quanto às medidas e, se possível, revertê-las.
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