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CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

                                       

 
No Brasil a saúde é péssima! No Brasil a educação é uma vergonha! No Brasil falta segurança! No Brasil existem muitas leis, mas elas não são cumpridas! No Brasil a política não presta e todos os partidos e políticos são corruptos!

Essas são afirmações que facilmente podem ser ouvidas em diversos locais, a qualquer hora, todos os dias. Nesse contexto, é incontestável afirmar que o Brasil passa por uma grave crise de representatividade política. Uma crise que fomenta desde a raiva até o efeito mais perigoso que poderia recair sobre uma democracia representativa: a indiferença ao sistema político e a descrença sobre a ideia de que a mobilização popular pode resultar em mudanças sobre esse mesmo sistema.

E muito dessa crise se deve à constatação de que muitos dos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, não foram efetivados na realidade prática e cotidiana dos brasileiros. E é justamente essa realidade que deve ser discutida partindo-se do seguinte questionamento: como a sociedade pode agir pela efetivação – e até mesmo pela manutenção – de direitos básicos e necessários a uma democracia mais justa?

O Núcleo de Cidadania Ativa acredita que a resposta a tal questionamento é a luta por uma democracia mais participativa através do controle social das políticas públicas. Mas o que são políticas públicas? O que é o controle social dessas políticas?

As Políticas Públicas são a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público por meio do atendimento às demandas sociais e da efetivação de direitos assegurados pela lei, sobretudo no que tange aos direitos constitucionais, tais como os direitos sociais fundamentais elencados no art. 6o da Constituição: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”.

As políticas públicas são, portanto, instrumentos capazes de transformar meras disposições legislativas em ações práticas, cotidianas e acessíveis a todos os indivíduos e grupos sociais demandantes de determinados direitos. Nesse contexto, é válido ressaltar que as políticas públicas possuem um ciclo necessário à concretização das mesmas. Esse ciclo é composto por 5 fases:

1) a identificação de uma questão a ser resolvida ou um conjunto de direitos a serem efetivados, a partir de um diagnóstico do problema;
3) a decisão e escolha das ações prioritárias;
4) a implementação (através de leis e procedimentos administrativos);
5) a avaliação dos resultados alcançados.

Em cada uma dessas 5 fases, a participação da sociedade civil se faz imprescindível para que as políticas públicas possam ser elaboradas em conformidade com as reais demandas da população e executadas de acordo com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, ou seja, para que as políticas públicas possam ser executadas da forma mais correta, transparente e eficaz possível.

E é nesse contexto que entra o controle social das políticas públicas. O controle social é a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal. A sociedade também controla avaliando os objetivos, processos e resultados das políticas públicas. O controle social é uma conquista da sociedade civil garantida na Constituição Federal, o que pode ser verificado em alguns trechos:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Além da Constituição Federal, a participação popular no controle social das políticas públicas também é determinada com maior precisão em leis específicas, como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), leis estas que regulamentam, respectivamente, as atividades relacionadas à área de Saúde e de Assistência Social. 

Estas leis prevêem instâncias de consulta e deliberação cidadãs, especialmente por meio de Conselhos de políticas públicas nos três níveis do Executivo (Federal, Estadual e Municipal). Além disso, o controle social pode ser exercido fora dos canais institucionais de participação, pela população em geral, acompanhando as políticas públicas em todos os níveis da federação.

No que concerne aos Conselhos, pode-se dizer que os mesmos figuram como espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais, servindo como fomentador da participação popular e, consequentemente, do controle social.

Destarte, o controle social das políticas públicas é fundamental para que as políticas públicas atendam, de fato, às necessidades prioritárias da população, para melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e também para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, ao pensar a política pública, o gestor (prefeito, secretário) não toma decisões levando em conta apenas o seu ponto de vista, mas passa a dialogar com as diversas demandas trazidas pelos diferentes atores participantes. 

Conclui-se, pois, que o controle social é um instrumento muito importante para a construção de uma democracia mais participativa marcada por uma sociedade atuante e preocupada em lutar pelo atendimento a suas demandas mais urgentes e pela efetivação de seus direitos fundamentais.

A construção dessa democracia mais justa, cidadã e participativa demanda um esforço constante que deve ocorrer em várias frentes. O Núcleo de Cidadania Ativa optou por lutar se lançando nos estudos e debates relacionados ao controle social das políticas públicas de Saúde e de Assistência Social. E você? Em que frente pretende lutar?
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