Olá,
nucleotídeos? Vocês sabem o que são direitos sociais?
A
Constituição Federal de 1988 possui um capítulo exclusivo acerca do tema
(Capítulo II – DOS DIREITOS SOCIAIS) em que são mencionados os direitos
sociais: “[...] a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados [...]”.
São
assim chamados por não serem restritos a um grupo; abrangem todos os seres
humanos e servem para garantir uma qualidade de vida aceitável e uma maior
igualdade.
Esses
direitos começaram a ganhar maior projeção a partir do século XX, devido às
ideologias socialista e marxista, mas principalmente por causa da doutrina
social da Igreja católica, que incentivaram movimentos sociais contra a
estrutura vigente. Ademais, com o surgimento do Estado de Bem-Estar Social
houve um aumento da preocupação quanto à garantia de uma vida digna.
Hoje,
tais direitos são considerados direitos fundamentais e direitos humanos de
segunda dimensão. Assim, devido à sua enorme importância, deve-se garantir a
sua efetivação e para isso são necessárias
políticas públicas organizadas e eficazes.
A
seguir, analisaremos cada um deles:
EDUCAÇÃO:
Direito básico que deve ser garantido pelo adulto e pela família, a educação é
essencial no avanço da cidadania, da democracia, dos direitos sociais e da
igualdade. Além disso, é uma importante ferramenta para a inclusão. Logo, é
preciso que o Brasil valorize a educação, investindo no ensino público para que
ele não só seja ampliado, mas também avance qualitativamente.
SAÚDE:
De acordo com a nossa Magna Carta, a saúde é um item básico à seguridade social:
(art. 196: caput – “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”). A
Constituição de 1988 também defini os objetivos e funções do SUS, o qual, em
tese, deve prestar serviços de qualidade.
ALIMENTAÇÃO: Apesar de ser um direito humano por
excelência, a fome ainda é um desafio a ser enfrentado não só no Brasil, mas
também em diversas regiões do planeta. No nosso país, apesar de haver grande
quantidade de terras cultiváveis, bons climas e bons solos, a maior parte da
produção agrícola é voltada para o agronegócio e as terras são mal distribuídas,
isto é, estão concentradas, como se pode observar nesta imagem:
Além
de concentradas, essas terras ou são mal exploradas ou, então, voltam-se para
uma produção para exportação e, dessa forma, a questão da fome permanece no
País.
TRABALHO:
Quanto ao trabalho, por exemplo, após a I Revolução Industrial, as condições
trabalhistas eram péssimas: completa falta de higiene nos locais de trabalho,
jornadas exacerbadas, abusos sexuais, além de não haver férias remuneradas,
licença maternidade ou qualquer direito trabalhista de que falamos atualmente.
Porém é no século XX que a questão trabalhista ganha maior projeção, devido às
Convenções Internacionais realizadas - como as Convenções 29 e 105 – e às
ratificações delas por vários países, como o Brasil, em sua Magna Carta e em
seu Código Penal.
MORADIA:
O direito à moradia digna e adequada é reconhecido pela Constituição de 1988,
porém muitos ainda não desfrutam desse direito, ocorre decorre da insuficiência
de infraestrutura e de políticas públicas.
TRANSPORTE:
É de enorme importância que o transporte seja considerado um direito social,
pois incide sobre outras garantias sociais previstas na nossa Carta Magna, tais
como a educação, o trabalho e o lazer. Urgem maiores investimentos para
melhorar a qualidade dos serviços prestados, principalmente a nível municipal e
estadual.
LAZER:
O lazer deve ser garantido pelo Estado, pois tem uma enorme importância para a
conquista da isonomia, do respeito, da cidadania, da felicidade e de uma melhor
qualidade de vida.
SEGURANÇA:
A segurança é essencial à preservação da vida e da dignidade, assim, as
polícias civil, federal e militar, por exemplo, tem a função de garantir esse
direito, apesar de muitas de suas ações seres, atualmente, contestadas.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL: É um direito abrangido pela seguridade social, pois permite que um
cidadão receba uma certa renda em casos de gravidez, acidentes, saúde
fragilizada por doença ou quando se aposentar.
PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E À INFÂNCIA: A proteção à maternidade é crucial como um direito
social, pois permite, por exemplo, que uma mulher possa, em tese, conciliar a
maternidade e o trabalho. Por sua vez, a proteção à infância foi garantida no
art. 227 da CF/1988 (“Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”), principalmente devido aos anteriores documentos internacionais ratificados pelo Brasil, como A Declaração Universal dos Direitos do Homem; A Declaração Universal dos Direitos da Criança; A Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança; e A Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90.
exploração, violência, crueldade e opressão”), principalmente devido aos anteriores documentos internacionais ratificados pelo Brasil, como A Declaração Universal dos Direitos do Homem; A Declaração Universal dos Direitos da Criança; A Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança; e A Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90.
ASSISTÊNCIA
AOS DESAMPARADOS: A Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Público
deve prestar assistência social aos desamparados em nome da solidariedade
humana e da seguridade social.
Esclarecidos
sobre esses direitos sociais? A seguir falaremos sobre Políticas Públicas!
Nathalia Neves Escher
Coordenadora de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa
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