BRASIL: PASSO A PASSO III – DIREITOS SOCIAIS

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Olá, nucleotídeos? Vocês sabem o que são direitos sociais?

A Constituição Federal de 1988 possui um capítulo exclusivo acerca do tema (Capítulo II – DOS DIREITOS SOCIAIS) em que são mencionados os direitos sociais: “[...] a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados [...]”.

São assim chamados por não serem restritos a um grupo; abrangem todos os seres humanos e servem para garantir uma qualidade de vida aceitável e uma maior igualdade.

Esses direitos começaram a ganhar maior projeção a partir do século XX, devido às ideologias socialista e marxista, mas principalmente por causa da doutrina social da Igreja católica, que incentivaram movimentos sociais contra a estrutura vigente. Ademais, com o surgimento do Estado de Bem-Estar Social houve um aumento da preocupação quanto à garantia de uma vida digna.

Hoje, tais direitos são considerados direitos fundamentais e direitos humanos de segunda dimensão. Assim, devido à sua enorme importância, deve-se garantir a sua efetivação e para isso são necessárias políticas públicas organizadas e eficazes.

A seguir, analisaremos cada um deles:

EDUCAÇÃO: Direito básico que deve ser garantido pelo adulto e pela família, a educação é essencial no avanço da cidadania, da democracia, dos direitos sociais e da igualdade. Além disso, é uma importante ferramenta para a inclusão. Logo, é preciso que o Brasil valorize a educação, investindo no ensino público para que ele não só seja ampliado, mas também avance qualitativamente.

SAÚDE: De acordo com a nossa Magna Carta, a saúde é um item básico à seguridade social: (art. 196: caput – “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”). A Constituição de 1988 também defini os objetivos e funções do SUS, o qual, em tese, deve prestar serviços de qualidade.
 
ALIMENTAÇÃO: Apesar de ser um direito humano por excelência, a fome ainda é um desafio a ser enfrentado não só no Brasil, mas também em diversas regiões do planeta. No nosso país, apesar de haver grande quantidade de terras cultiváveis, bons climas e bons solos, a maior parte da produção agrícola é voltada para o agronegócio e as terras são mal distribuídas, isto é, estão concentradas, como se pode observar nesta imagem:







          Além de concentradas, essas terras ou são mal exploradas ou, então, voltam-se para uma produção para exportação e, dessa forma, a questão da fome permanece no País.

TRABALHO: Quanto ao trabalho, por exemplo, após a I Revolução Industrial, as condições trabalhistas eram péssimas: completa falta de higiene nos locais de trabalho, jornadas exacerbadas, abusos sexuais, além de não haver férias remuneradas, licença maternidade ou qualquer direito trabalhista de que falamos atualmente. Porém é no século XX que a questão trabalhista ganha maior projeção, devido às Convenções Internacionais realizadas - como as Convenções 29 e 105 – e às ratificações delas por vários países, como o Brasil, em sua Magna Carta e em seu Código Penal.

MORADIA: O direito à moradia digna e adequada é reconhecido pela Constituição de 1988, porém muitos ainda não desfrutam desse direito, ocorre decorre da insuficiência de infraestrutura e de políticas públicas.

TRANSPORTE: É de enorme importância que o transporte seja considerado um direito social, pois incide sobre outras garantias sociais previstas na nossa Carta Magna, tais como a educação, o trabalho e o lazer. Urgem maiores investimentos para melhorar a qualidade dos serviços prestados, principalmente a nível municipal e estadual.

LAZER: O lazer deve ser garantido pelo Estado, pois tem uma enorme importância para a conquista da isonomia, do respeito, da cidadania, da felicidade e de uma melhor qualidade de vida.

SEGURANÇA: A segurança é essencial à preservação da vida e da dignidade, assim, as polícias civil, federal e militar, por exemplo, tem a função de garantir esse direito, apesar de muitas de suas ações seres, atualmente, contestadas.

PREVIDÊNCIA SOCIAL: É um direito abrangido pela seguridade social, pois permite que um cidadão receba uma certa renda em casos de gravidez, acidentes, saúde fragilizada por doença ou quando se aposentar.

PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA: A proteção à maternidade é crucial como um direito social, pois permite, por exemplo, que uma mulher possa, em tese, conciliar a maternidade e o trabalho. Por sua vez, a proteção à infância foi garantida no art. 227 da CF/1988 (“Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”), principalmente devido aos anteriores documentos internacionais ratificados pelo Brasil, como A Declaração Universal dos Direitos do Homem; A Declaração Universal dos Direitos da Criança; A Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança; e A Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos Anos 90.

ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS: A Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Público deve prestar assistência social aos desamparados em nome da solidariedade humana e da seguridade social.

Esclarecidos sobre esses direitos sociais? A seguir falaremos sobre Políticas Públicas!


Nathalia Neves Escher

Coordenadora de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa

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