notícias transmitidas em faixas de rádio; lemos em revistas e jornais; e até a
proferimos em conversas cotidianas.
No entanto, você sabe o que essa palavra significa? Não? Então vamos lá!
Constituição é o conjunto de normas elaboradas que definem as formas de Estado e
de governo; rege a maneira como se dá a aquisição do poder e como deve ser o
exercício deste; e estabelece os direitos fundamentais. Numa democracia, tal como
ocorre no Brasil, o texto constitucional é aprovado por uma Assembleia Constituinte
eleita pelo povo.
Uma constituição possui cláusulas pétreas, isto é, aquilo que não pode ser alterado de
forma alguma; enquanto as demais partes do texto podem ser alteradas por emendas
constitucionais. Além disso, ela norteia e fundamenta os demais ordenamentos
jurídicos, ou seja, a constituição é superior às outras normas.
Numa análise epistemológica de uma constituição, destacam-se, dentre várias
concepções, estas:
a) juspositivista: a constituição é conjunto de normas do direito positivado.
b) jusnaturalista: a constituição é conjunto de normas que regem sobre os direitos
naturais, principalmente, os fundamentais.
c) marxista: a constituição descreve superestrutura derivada da infraestrutura
econômica.
d) sociológica: a constituição é um conjunto de normas que derivam dos valores
culturais.
e) histórica: a constituição é resultado da História, ou seja, da evolução política,
econômica e social.
Na verdade, a Constituição não pode ser sintetizada apenas por uma dessas
concepções; é a síntese de todas elas.
A Magna Carta, isto é, a Constituição atualmente vigente no Brasil foi promulgada em
1988, contexto em que ocorria a transição da ditadura para a democracia. Ela é
chamada, também, de “Constituição Cidadã” por ter se caracterizado não só pelo
momento de transição política, mas também pelo avanço dos direitos e garantias
sociais, como aquelas que tratam das mulheres, das comunidades indígenas e
quilombolas e dos trabalhadores, principalmente os empregados domésticos.
Ficou claro o conceito de Constituição?
O próximo esclarecimento será sobre os direitos sociais! Até mais!
Nathalia Neves Escher
Coordenadora de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
Acesso em 16 de junho de 2016.
SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. O que é Constituição?. Disponível em
<https://jus.com.br/artigos/24418/o-que- e-a- constituicao>. Acesso em 15 de junho de
2016.
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