Brasil: passo a passo II – Constituição

By | 13:59:00 Deixe um comentário
“Constituição” é um termo bastante usado no dia a dia: ouvimos em telejornais e em

notícias transmitidas em faixas de rádio; lemos em revistas e jornais; e até a

proferimos em conversas cotidianas.

No entanto, você sabe o que essa palavra significa? Não? Então vamos lá!

Constituição é o conjunto de normas elaboradas que definem as formas de Estado e

de governo; rege a maneira como se dá a aquisição do poder e como deve ser o

exercício deste; e estabelece os direitos fundamentais. Numa democracia, tal como

ocorre no Brasil, o texto constitucional é aprovado por uma Assembleia Constituinte

eleita pelo povo.

Uma constituição possui cláusulas pétreas, isto é, aquilo que não pode ser alterado de

forma alguma; enquanto as demais partes do texto podem ser alteradas por emendas

constitucionais. Além disso, ela norteia e fundamenta os demais ordenamentos

jurídicos, ou seja, a constituição é superior às outras normas.

Numa análise epistemológica de uma constituição, destacam-se, dentre várias

concepções, estas:

a) juspositivista: a constituição é conjunto de normas do direito positivado.

b) jusnaturalista: a constituição é conjunto de normas que regem sobre os direitos

naturais, principalmente, os fundamentais.

c) marxista: a constituição descreve superestrutura derivada da infraestrutura

econômica.

d) sociológica: a constituição é um conjunto de normas que derivam dos valores

culturais.

e) histórica: a constituição é resultado da História, ou seja, da evolução política,

econômica e social.

Na verdade, a Constituição não pode ser sintetizada apenas por uma dessas

concepções; é a síntese de todas elas.

A Magna Carta, isto é, a Constituição atualmente vigente no Brasil foi promulgada em

1988, contexto em que ocorria a transição da ditadura para a democracia. Ela é

chamada, também, de “Constituição Cidadã” por ter se caracterizado não só pelo

momento de transição política, mas também pelo avanço dos direitos e garantias

sociais, como aquelas que tratam das mulheres, das comunidades indígenas e

quilombolas e dos trabalhadores, principalmente os empregados domésticos.

Ficou claro o conceito de Constituição?

O próximo esclarecimento será sobre os direitos sociais! Até mais!



Nathalia Neves Escher

Coordenadora de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa



REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

Acesso em 16 de junho de 2016.

SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. O que é Constituição?. Disponível em

<https://jus.com.br/artigos/24418/o-que- e-a- constituicao>. Acesso em 15 de junho de

2016.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: