Da imagem acima já ouvimos
falar de algumas expressões, mas desconhecemos outras ou, então, não sabemos
bem o significado delas. Assim, a cada publicação, irei explicar cada uma
delas.
Começaremos, hoje, por
“Estado Democrático de Direito”. O que é isso?
O Estado Democrático de
Direito é aquele que respeita e garante as liberdades civis, procurando o bem
comum da sociedade.
A Constituição de 1988,
apelidada como a “Constituição cidadã”, traz garantias fundamentais ao cidadão,
pois visa, principalmente, a garantia da dignidade e dos direitos fundamentais
à pessoa humana, como já nos assegura o artigo 1º da nossa Magna Carta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Estamos
entendidos sobre a expressão “Estado Democrático de Direito”? A próxima publicação
terá como tema a palavra “Constituição”.
Nathalia
Neves Escher
Coordenadora
de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa
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