Brasil: passo a passo - Estado Democrático de Direito

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Da imagem acima já ouvimos falar de algumas expressões, mas desconhecemos outras ou, então, não sabemos bem o significado delas. Assim, a cada publicação, irei explicar cada uma delas.
 
Começaremos, hoje, por “Estado Democrático de Direito”. O que é isso?

O Estado Democrático de Direito é aquele que respeita e garante as liberdades civis, procurando o bem comum da sociedade.
A Constituição de 1988, apelidada como a “Constituição cidadã”, traz garantias fundamentais ao cidadão, pois visa, principalmente, a garantia da dignidade e dos direitos fundamentais à pessoa humana, como já nos assegura o artigo 1º da nossa Magna Carta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Estamos entendidos sobre a expressão “Estado Democrático de Direito”? A próxima publicação terá como tema a palavra “Constituição”.

                                                                                              Nathalia Neves Escher
                        Coordenadora de Relações Institucionais do Núcleo de Cidadania Ativa
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