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No dia 11 de abril deste ano, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu o Decreto Nº 9.759/2019 que, dentre outras decisões, extingue os Conselhos Nacionais de Políticas Públicas não previstos em lei, mas criados por outros decretos ou portarias. É possível incluir nesse critério o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), entre diversos outros. Os órgãos teriam até 60 dias para justificar sua existência ou serão extintos, salvo se o Congresso Nacional optar por revogar o decreto presidencial.
Aliado a isso, no mesmo dia, o Decreto Nº 9.761/2019, que institui a nova Política Nacional sobre Drogas, extingue, em seu texto, a política de redução de danos (RD), priorizando, em seu lugar, o princípio da abstinência. A RD dá lugar, com o decreto, à lógica proibicionista, que adota como solução ao problema a internação compulsória e involuntária de pessoas com dependência química, e elimina o direito da escolha do indivíduo. A política de RD, instituída em 2005 através da Portaria 1.028, nunca chegou a ser implementada, na prática, na maior parte dos municípios brasileiros. Ainda assim, estamos dando um passo na direção contrária com o decreto, que caminha contra a descriminalização, legitima o tratamento desumano dado a pessoas que fazem uso de drogas, especialmente aquelas em situação de rua, e ignora os fatores psicossociais envolvidos com o uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas.
Os efeitos da nova Política Nacional sobre Drogas e a possível extinção do Conad não serão sentidos imediatamente, haja vista que, segundo a Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), deve-se observância às orientações e normas emanadas do Conad, ou seja, ainda que o conselho seja extinto, suas decisões permaneceriam, no momento inicial, em vigor. De qualquer forma, é clara a ameaça que tais decisões representam para a participação popular na política e a redução de danos, diretrizes que nosso projeto de extensão adota como base. Como atuantes nos conselhos a nível municipal (tendo dentre nossos membros, inclusive, dois conselheiros do Comad, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas), defensores da política de RD e da inclusão social, nós do Núcleo de Cidadania Ativa urgimos para que se tome nota dessas medidas extremamente retrógradas e se faça o possível para impedir que se concretizem.
A oposição no Congresso Nacional já está se mobilizando para reverter os efeitos dos decretos em questão. O líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), apresentou, no dia 15 de abril, Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 135/2019, para sustar os efeitos do decreto 9.759. No mesmo dia, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) apresentou o PDL 122/2019, que, por sua vez, reverteria os efeitos do decreto 9.761. Resta a nós apoiar estas iniciativas e nos mobilizar, em nosso meio, para sensibilizar os cidadãos quanto às medidas e, se possível, revertê-las.

Grupo de Pesquisas

“Globalização, Direitos Humanos e Democracia”
(Certificado pelo CNPq)

Chamada para participantes

A expansão da democracia liberal no mundo pós-Guerra Fria, fundada nas instituições de representação partidária-eleitoral e nos princípios da separação dos poderes, da autonomia do Judiciário e do Estado Democrático de Direito, encontrou um impasse após a crise financeira de 2008 com a mitigação do ascendente sucesso democrático e a observação do surgimento de lideranças nacionalistas pautadas em discursos xenófobos e autoritários, fenômenos representados pela vitoriosa campanha presidencial de Donald Trump nos EUA e pelo Brexit no Reino Unido, em um contexto de constante e crescente presença das redes sociais no debate político. O fenômeno da globalização e a dificuldade na conciliação entre “globalização”, “democracia” e “soberania” apresentada por Rodrik (2011), assim como a publicação de verdadeiros best-sellers acerca do fim da democracia liberal em tempos recentes ("How democracy ends", de David Runciman (2018) e "How democracies die", de Steven Levitsky e Daniell Ziblat (2018) são grandes exemplos), demonstram a importância de uma discussão aprofundada sobre o fenômeno.
A democracia brasileira também tem enfrentado sucessivas crises, por exemplo: a corrupção intrínseca à atividade política trazida à luz pelos escândalos do Mensalão e da Lava-Jato, o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, os retrocessos sociais nas medidas adotadas pelo Governo Michel Temer, as incertezas dos primeiros meses do Governo de Jair Bolsonaro e a incapacidade de o Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal, gerar segurança jurídica em tempos de instabilidades políticas.
Colocadas em perspectiva comparada no âmbito global, a proposta central do atual projeto deste Grupo de Pesquisa consiste em analisar os atuais impasses da democracia brasileira em uma perspectiva comparada com a crise global da democracia liberal e suas relações com o crescimento da desigualdade socioeconômica.
Com cronograma e planejamento ajustado durante o último semestre de 2018, as atividades para 2019 compreenderão: (1) a discussão de textos que forneçam uma base teórica e metodológica comum aos membros do Grupo; (2) o alinhamento das pesquisas individuais de seus membros a partir do referido eixo central, e a partilha de seus desenvolvimentos e resultados; (3) a preparação de um projeto de pesquisa coletivo a ser submetido a agências de fomento; (4) a organização do VI Seminário de Direito do Estado.
Convidamos os estudantes de graduação e pós-graduação, com perspectivas para a carreira acadêmica e a disposição ao envolvimento nas atividades propostas, a participar das atividades do Grupo, tendo como pré-requisito o compromisso com a leitura da bibliografia indicada e com a participação nas atividades propostas.
Interessados, deverão enviar e-mail no qual descrevam os motivos e objetivos para participar do Grupo, acompanhado de CV Lattes atualizado para: democracia.direitoshumanos@gmail.com.

Líderes do Grupo de Pesquisa: Professor Doutor Murilo Gaspardo (FCHS/UNESP) e Professor Doutor Daniel de Campos Carvalho (UNIFESP).
Secretaria executiva: Mestrando Victor Veneziano (FCHS/UNESP)


Parte da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR), criado pelo Decreto 7.053/2009, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social, inaugurado em 2013, o Centro POP em Franca em seu quinto ano de funcionamento enfrenta problemas nas mãos de uma administração municipal que não prioriza a garantia de direitos das pessoas que estão na margem da sociedade.
Desde o início da gestão do atual prefeito, Gilson de Souza (DEM), existem discussões sobre a descontinuidade do serviço oferecido pelo POP, que atualmente oferece café da manhã, materiais de higiene, local para banho, roupas limpas de doação, atividades artísticas, atendimento psicológico e dinâmicas sobre redução de danos para pessoas em drogadição, serviços que são ofertados para que haja mínima dignidade para que o cidadão se apresente e se mantenha. Em Janeiro de 2018, a reformulação dos atendimentos foi defendida pelo Secretário Municipal de Ação Social, Vanderlei Tristão.
Apesar da sua importante função exercida para a sociedade, um dos serviços oferecidos pelo POP, a distribuição do almoço, foi cortada em Maio. Os argumentos apresentados para acabar o serviço são a economia de cerca de R$ 30 mil mensais e um dado apresentado onde a maioria das pessoas que são beneficiadas já recebem algum outro tipo de assistência do governo.
É importante lembrar que o POP é uma das maneiras de se fazer cumprir a PNPR, que pretende garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização e respeito à vida e à cidadania e o atendimento humanizado e universalizado, sendo estes direitos de todas as pessoas, mas que precisam ser mais enfatizados em casos onde a população é mais vulnerável.
Assim, discutir o corte de serviços e executá-lo, em qualquer medida, é fazer com que pessoas que já vivam em violência social e psicológica por não conseguirem integrar a sociedade por conta de seus fragilizados laços, se vejam ainda mais isoladas e distantes, com chances diminuídas de serem ressocializadas.